Remuneração de Dirigentes Sindicais: entenda como funciona

Uma das principais dúvidas de sindicatos é: o dirigente pode receber remuneração pelo exercício do mandato?

A resposta está no artigo 521 da CLT: o cargo eletivo no sindicato é gratuito. Isso significa que o dirigente não pode receber salário ou qualquer forma de distribuição de lucros da entidade.

Mas a lei prevê uma exceção: quando o dirigente precisa se afastar do emprego para exercer o mandato sindical, a Assembleia Geral pode aprovar uma gratificação, que nunca deve ser maior do que o salário que ele recebia em sua profissão.

Quando o dirigente pode receber?

  • Liberado pela empresa: continua recebendo salário, férias e 13º da empresa. Não pode receber gratificação do sindicato.
  • Liberado pelo sindicato: pode receber gratificação, desde que aprovada em assembleia e com incidência de INSS, FGTS, IRRF e PIS.
  • Aposentado em atividade: pode acumular aposentadoria com gratificação, quando pago pelo sindicato.
  • Aposentado fora da ativa: não pode receber gratificação.

Pontos de atenção

  • A gratificação não é salário, mas uma indenização pelo afastamento.
  • Reembolsos só podem ser feitos de despesas do sindicato, nunca de gastos pessoais do dirigente.
  • O descumprimento das regras pode levar à perda da imunidade tributária e autuações da Receita Federal.

Como evitar problemas?

O sindicato deve registrar tudo em ata, calcular corretamente os encargos e seguir a legislação à risca.

Na Asteca Contabilidade, somos especialistas em sindicatos e entendemos os desafios práticos desse tipo de gestão. Elaboramos da folha de gratificação até o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, garantindo segurança jurídica para sua entidade.

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