
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Ofício Circular nº 802/2025, informando o cancelamento dos registros sindicais de entidades que não migraram para o sistema CNES. A medida atinge sindicatos, federações e confederações que ainda utilizam registros antigos, baseados em Cartas Sindicais ou Processos Administrativos anteriores a 2005.
Na prática, isso significa que muitas entidades podem perder o reconhecimento oficial para representar suas categorias, firmar acordos e convenções coletivas e até mesmo participar de mediações no MTE. O cancelamento não encerra a entidade, mas impede o exercício da representação sindical até que a situação seja regularizada.
Apesar de o tema parecer burocrático, as consequências são sérias: sem registro ativo, o sindicato perde legitimidade jurídica e pode ficar impossibilitado de atuar em defesa dos trabalhadores ou empregadores que representa.
Nosso escritório acompanha de perto as atualizações do Ministério do Trabalho e está pronto para verificar a situação cadastral da sua entidade, orientar sobre como regularizar o registro e garantir que o seu sindicato permaneça ativo, legal e protegido.
Entre em contato conosco e saiba se o seu sindicato está em situação regular. Evite riscos e mantenha sua representatividade em dia!