Atualização de Dados Perenes Sindicais: o que mudou com a Portaria 3.472/2023

A Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, estabeleceu novas regras para a atualização dos dados perenes das entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Esses dados são informações essenciais, como endereço, telefone, e-mail, composição da diretoria e filiação. A atualização é obrigatória para manter o sindicato em situação regular junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Principais mudanças

Entre as alterações, destaca-se a exigência da declaração de pertencimento à categoria, que deve ser assinada individualmente por cada dirigente eleito, com nome completo e CPF.

Na ata de eleição ou de posse, registrada em cartório, é necessário detalhar informações como:

  • Número de aptos a votar e número de votantes;
  • Resultado do processo eleitoral, incluindo votos brancos e nulos;
  • Data de início e término do mandato;
  • Número de sindicalizados;
  • Dados pessoais e função de cada dirigente eleito.

Essas exigências reforçam a importância da transparência no processo eleitoral e no funcionamento das entidades.

Por que é essencial manter os dados em dia?

Sem a atualização, o sindicato pode ter seu registro considerado inválido, sofrer indeferimento em pedidos ou até mesmo enfrentar cancelamento de registro. Além disso, a atualização periódica contribui para a credibilidade da entidade diante dos associados e autoridades.

Como evitar problemas

O segredo está na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos. Uma falha simples na ata ou a ausência de informações obrigatórias pode comprometer toda a regularidade do sindicato.

Como a Asteca Contabilidade pode apoiar

A Asteca Contabilidade é especializada em sindicatos, garantindo atualizações conforme as normas. Prepara documentos exigidos e acompanha protocolos junto ao MTE.

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